TJMS - 0801206-80.2022.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
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03/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801206-80.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: José Carlos Fernandes Advogado: Polhane Fernandes (OAB: 14881/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INDEFERIMENTO DA INICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante entendimento firmado pelo STF por ocasião do julgamento do RE 631.240/MG em sede de repercussão geral - Tema 350 - imprescindível o prévio requerimento administrativo para caracterizar o interesse de agir.
Na hipótese dos autos, após cessado o auxílio-doença, o qual tinha uma data certa para finalizar através da alta programada, o apelante quedou-se inerte - trabalhando - por 7 anos, até ajuizar a presente demanda, sem, todavia, ter formulado qualquer requerimento pela via administrativa, seja de prorrogação do auxílio-doença, seja de sua conversão em auxílio-acidente.
Não pretende o recorrente a revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, e sim de um novo benefício, qual seja, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, sem que houvesse prévio requerimento administrativo.
Ausente, portanto, o interesse de agir, correta a sentença que indeferiu a inicial.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801206-80.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: José Carlos Fernandes Advogado: Polhane Fernandes (OAB: 14881/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/01/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801206-80.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: José Carlos Fernandes Advogado: Polhane Fernandes (OAB: 14881/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/01/2024 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 15:30
Conclusos para decisão
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18/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:30
Distribuído por sorteio
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18/01/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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