TJMS - 0801603-32.2023.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 17:17
Decorrido prazo de parte
-
17/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:13
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:14
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2024 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 08:14
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2024 19:23
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP) Processo 0801603-32.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento - Intimação da recorrida para contrarrazoar no prazo de 10 (dez) dias. -
24/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:55
Decisão ou Despacho
-
29/02/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS) Processo 0801603-32.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucas de Araujo Narciso Cunha - Reqdo: Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto e, com base no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Sem custas e honorários advocatícios2.
Submeto à apreciação do MM Juiz de Direito3.
Após a homologação, P.R.I.", bem como de sua homologação: "
Vistos.
Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso inominado, certificada sua tempestividade, recebo-o apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Neste caso, intime-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal do TJMS, com as homenagens de estilo.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Oportunamente, arquive-se.". -
08/02/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Mateus Gonçalves Teixeira (OAB 25361/MS) Processo 0801603-32.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lucas de Araujo Narciso Cunha - Reqdo: Nu Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto e, com base no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Sem custas e honorários advocatícios2.
Submeto à apreciação do MM Juiz de Direito3.
Após a homologação, P.R.I.", bem como de sua homologação: "
Vistos.
Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso inominado, certificada sua tempestividade, recebo-o apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Neste caso, intime-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal do TJMS, com as homenagens de estilo.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Oportunamente, arquive-se.". -
17/01/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:32
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:32
Homologada a Transação
-
05/12/2023 12:14
Expedição de tipo de documento.
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22/09/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 16:30
Remetidos os Autos para destino.
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22/09/2023 16:27
de Instrução e Julgamento
-
22/09/2023 11:10
Juntada de Petição de tipo
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21/09/2023 17:09
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2023 15:40
Juntada de tipo de documento
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28/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:01
de Conciliação
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28/07/2023 10:57
de Instrução e Julgamento
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27/07/2023 08:51
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2023 16:24
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 20:05
Juntada de Petição de tipo
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19/06/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
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16/06/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:37
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2023 14:26
de Instrução e Julgamento
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05/06/2023 17:57
Recebidos os autos
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05/06/2023 17:57
Decisão ou Despacho
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01/06/2023 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/05/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 18:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/05/2023 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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