TJMS - 0802035-72.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 07:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 07:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 07:20
Transitado em Julgado em data
-
25/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:16
Recebidos os autos
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19/03/2024 04:20
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2024 04:20
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2024 04:20
Remetidos os Autos para destino.
-
08/03/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 05:12
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 05:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 04:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 18:54
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2024 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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26/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS) Processo 0802035-72.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Claudia Pereira Santos da Silva - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, I, do CPC, Julga-se parcialmente procedente o pedido da Requerente Claudia Pereira Santos da Silva para condenar o Requerido Município de Dourados a efetuar o pagamento da diferença do 13º salário, referentes aos anos de 2020 e 2022.
Esses valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (RE 870.947/SE Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, contados da data da citação válida (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), e, a partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
P.
R.
I.
Oportunamente arquivem-se. -
22/01/2024 06:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 06:00
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 05:18
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 17:46
Homologada a Transação
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11/01/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2023 17:08
Remetidos os Autos para destino.
-
09/10/2023 06:38
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:42
Expedição de tipo de documento.
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22/09/2023 07:39
Expedição de tipo de documento.
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21/09/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
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15/09/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/09/2023 05:29
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:38
Juntada de Petição de tipo
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01/09/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/08/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:34
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2023 07:27
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2023 06:16
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/06/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:51
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:27
Retificação de Classe Processual
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15/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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