TJMS - 0830181-33.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
07/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 15:13
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 05:17
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
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01/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
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31/01/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830181-33.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
19/01/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
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19/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2023 16:17
Conclusos para decisão
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12/09/2023 15:51
Conclusos para despacho
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12/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
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06/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:25
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
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04/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2023.
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01/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 17:42
Juntada de Mandado
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27/07/2023 17:42
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 16:59
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 15:07
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 14:03
Conclusos para despacho
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06/12/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 18:59
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 18:59
INCONSISTENTE
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06/12/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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