TJMS - 0802525-28.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 21:35
Juntada de Certidão
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25/07/2024 21:35
Juntada de Acórdão
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25/07/2024 21:35
Juntada de Certidão
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25/07/2024 21:35
Juntada de Acórdão
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25/07/2024 21:35
Juntada de Certidão
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25/07/2024 21:35
Juntada de Acórdão
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25/07/2024 21:35
Juntada de Certidão
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25/07/2024 21:35
Juntada de Acórdão
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25/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 07:25
Baixa Definitiva
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23/07/2024 15:53
Baixa Definitiva
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23/07/2024 15:19
INCONSISTENTE
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28/04/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802525-28.2023.8.12.0026/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aline Bello dos Santos Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Junior (OAB: 396680/SP) Advogado: José Domingos Bittencourt (OAB: 129147/SP) Advogado: Arthur Moratelli Bittencourt (OAB: 249431/SP) Recorrido: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Aline Bello dos Santos. -
10/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:11
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
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09/04/2024 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 14:19
Recurso Especial não admitido
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13/03/2024 12:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802525-28.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Aline Bello dos Santos Advogado: José Domingos Bittencourt (OAB: 129147/SP) Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Junior (OAB: 396680/SP) Advogado: Arthur Moratelli Bittencourt (OAB: 249431/SP) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA NÃO COMPROVADA - TARIFA DE CADASTRO- POSSIBILIDADE DA COBRANÇA. 1.
A inexistência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 2.
Não se mostra abusiva a taxa de juros remuneratórios estipulada em percentual pouco superior à taxa média praticada no mercado no período da contratação. 3.
A tarifa de cadastro quando contratada é válida e somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. 4.
A contração conjunta do empréstimo consignado e do seguro prestamista não gera presunção de venda casada.
Ausência de provas ou elementos outros aptos a provar que para conseguir o primeiro foi obrigado ao segundo.
Prática abusiva não reconhecida.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802525-28.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Aline Bello dos Santos Advogado: José Domingos Bittencourt (OAB: 129147/SP) Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Junior (OAB: 396680/SP) Advogado: Arthur Moratelli Bittencourt (OAB: 249431/SP) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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