TJMS - 0801231-18.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2024 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 18:49
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 17:27
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 14:42
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 11:36
Recebidos os autos
-
22/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:45
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
17/05/2024 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 14:47
Recurso Especial não admitido
-
03/05/2024 16:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 11:22
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:33
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
-
10/04/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:46
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801231-18.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelada: M.
P.
A. (Representado(a) por sua Mãe) K.
P.
Advogado: Jonathan Edward Rodovalho Campos (OAB: 160231/MG) Repre.
Legal: Katiucia Petry (OAB: 17630/MS) Interessado: M.
P.
E.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO DO PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE ÓRTESE CRANIANA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS PARA A DOENÇA QUE ACOMETE A AUTORA - DESCABIMENTO - ROL, EM REGRA, TAXATIVO, MAS QUE PODE SER EXCEPCIONADO NO CASO CONCRETO - DEVER DAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE EM FORNECER TRATAMENTO DE SAÚDE ADEQUADO, CONFORME PRESCRIÇÃO DO MÉDICO QUE ATENDE O PACIENTE - DOENÇA PREVISTA NO ROL DA ANS - PRÓTESE QUE NÃO TEM FINALIDADE ESTÉTICA - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS PELO STJ - ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO N. 428/2017 DA ANS - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Verifica-se dos autos que a parte Autora foi diagnosticada com plagiocefalia posicional (Q67.3), sendo que o médico que a assiste, ao analisar as hipóteses de tratamento aptas ao restabelecimento do seu quadro clínico, verificou ser imprescindível o tratamento mediante utilização de órtese craniana.
II.
Recentemente, o STJ pacificou o tema em debate nos EREsp1.886.929 e EREsp1.889.704, no sentido de que o rol da ANS é, em regra, taxativo, mas com ressalva de casos excepcionais, como ocorre na hipótese dos autos, levando-se em conta o risco de vida documentado por relatório médico.
III.
In casu, as exceções constantes no precedente mencionado devem ser aplicadas, haja vista a inexistência de prova em sentido contrário, isto é, de que o tratamento tenha sido indeferido expressamente pela ANS (i), de que não haja eficácia comprovada (ii) e que não haja recomendação de órgãos técnicos de renome (iii), inexistindo diálogo no decorrer da instrução (iv).
Por outro lado, verifica-se que o médico que assiste a Autora, ao analisar as hipóteses de tratamento aptas ao seu restabelecimento, verificou ser imprescindível seu tratamento mediante utilização de órtese craniana.
IV.
Ademais, a disponibilização da órtese craniana está amparada na própria informação prestada pela ANS (Resolução ANS n. 428/2017), porquanto o caso não se trata de tratamento estético, mas visa à restauração parcial ou total de função, órgão ou parte do corpo humano.
V.
Contra o parecer, recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801231-18.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelada: M.
P.
A. (Representado(a) por sua Mãe) K.
P.
Advogado: Jonathan Edward Rodovalho Campos (OAB: 160231/MG) Repre.
Legal: Katiucia Petry (OAB: 17630/MS) Interessado: M.
P.
E.
Julgamento Virtual Iniciado -
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801231-18.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Apelada: M.
P.
A. (Representado(a) por sua Mãe) K.
P.
Advogado: Jonathan Edward Rodovalho Campos (OAB: 160231/MG) Repre.
Legal: Katiucia Petry (OAB: 17630/MS) Interessado: M.
P.
E.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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