TJMS - 0803602-87.2018.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2024 17:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:57
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0803602-87.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferreira & Pelegrini Ltda - ME - Intimação da parte autora do despacho de f. 94: "Vistos, etc...
Para que sejam reiteradas as tentativas de bloqueio por meio do sistema Sisbajud se faz necessária a comprovação, por parte do credor, de mudança da situação econômica da parte executada.
Não fora o bastante, ressalte-se que a renovação de pesquisas aos sistemas disponíveis é faculdade do magistrado, a quem compete apreciar, no caso concreto, a viabilidade e a utilidade da medida à efetividade do processo.
No caso em análise, vê-se que as tentativas de penhora de bens da parte executada foram infrutíferas em sua totalidade e não houve a indicação de bens desembaraçados pelo(a) credor(a).
Como sabido, no rito dos juizados especiais quando não encontrados bens penhoráveis à garantia da execução a via a ser seguida é a extinção da execução que está amparada pelo art. 53, § 4º da Lei 9.099/1995, a qual pressupõe o esgotamento das diligências cabíveis, sendo forma de impedir a eterna busca do judiciário por bens do devedor e a manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, fato que contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Assim, indefere-se o pedido retro e determina-se a intimação do credor para, no prazo de dez dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do(a) devedor(a), sob pena de extinção da execução, a teor do que dispõe o artigo 53, § 4º , da Lei 9.099/95.
I.C." -
16/04/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 07:05
Recebidos os autos
-
25/03/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 11:34
INCONSISTENTE
-
02/02/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0803602-87.2018.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferreira & Pelegrini Ltda - ME - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento nos presentes autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
20/01/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/11/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 16:53
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 19:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2023 19:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/12/2022 01:51
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 06:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 08:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
29/09/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2022 13:37
Processo Reativado
-
26/09/2022 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2022 13:37
INCONSISTENTE
-
26/09/2022 13:36
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/09/2022 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2019 08:21
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2019 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2019 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2019 10:07
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2019 16:39
Recebidos os autos
-
08/01/2019 16:39
Homologada a Transação
-
04/12/2018 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2018 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2018 04:14
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2018 07:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2018 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2018 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2018 16:43
Recebidos os autos
-
10/10/2018 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2018 10:03
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2018 10:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2018 03:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2018 18:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2018 08:25
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2018 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2018 13:39
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2018 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2018 17:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2018 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2018 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2018 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2018 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2018 11:07
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2018 17:48
Recebidos os autos
-
06/04/2018 17:48
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2018 19:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2018 08:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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