TJMS - 0800153-37.2021.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
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07/07/2024 18:25
Registrado para #{motivos_de_registro}
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07/07/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 17:47
Distribuído por prevenção
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07/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800153-37.2021.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Renato Lemes Martins Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
08/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800153-37.2021.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Renato Lemes Martins Advogada: Carolina Rocha Bottti (OAB: 26468A/MS) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 06:58
Registrado para #{motivos_de_registro}
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29/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800153-37.2021.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Renato Lemes Martins Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - INCLUSÃO DE DÍVIDA PRESCRITA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO QUE NÃO ATINGE O SCORE - EXCLUSÃO DO REGISTRO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Cinge-se a controvérsia em definir se o Requerente/Apelante tem direito de exclusão dos seus dados da plataforma Serasa Limpa Nome em razão da prescrição das dívidas.
A prescrição atinge tão somente a pretensão de ajuizamento de ação visando à cobrança da dívida, mas o débito continua existindo e pode ser cobrado extrajudicialmente, desde que não seja abusiva ou vexatória Aliás, o art. 191 do CC permite que o devedor renuncie à prescrição e, com isso, realize o pagamento voluntário da dívida.
Neste sentido, a plataforma Serasa Limpa Nome não configura a inscrição em cadastro de inadimplentes, mas apenas uma ferramenta de interlocução entre as partes, visando conceder ao consumidor a possibilidade de quitar seus débitos em aberto, não afetando o score do devedor.
E por tal meio de renegociação por não constituir um cadastro de dados dos consumidores na acepção do § 1º do art. 43 do CDC, não há falar em exclusão da dívida ali existente.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/01/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800153-37.2021.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Renato Lemes Martins Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/01/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/01/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800153-37.2021.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Renato Lemes Martins Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:50
Conclusos para decisão
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19/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 10:50
Distribuído por sorteio
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19/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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