TJMS - 0800053-55.2023.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/03/2024 12:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/03/2024 12:29 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            22/03/2024 10:02 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            06/02/2024 01:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/02/2024 01:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/01/2024 22:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/01/2024 13:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/01/2024 13:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/01/2024 13:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            26/01/2024 01:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            26/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800053-55.2023.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Município de Coronel Sapucaia Proc.
 
 Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelada: Fabiana do Amaral Canan Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DECLARATÓRIA E COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - CONTRATOS SUCESSIVOS - OFENSA AO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE DO CONTRATO - FGTS DEVIDO.
 
 O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é devido aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de sucessivas renovações, bem como em razão da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.
 
 Recurso não provido.
 
 Sentença mantida em remessa necessária.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
- 
                                            25/01/2024 12:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/01/2024 02:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            25/01/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800053-55.2023.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Apelante: Município de Coronel Sapucaia Proc.
 
 Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelada: Fabiana do Amaral Canan Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            24/01/2024 17:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/01/2024 17:02 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            24/01/2024 13:27 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            24/01/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/01/2024 13:17 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            24/01/2024 07:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/01/2024 00:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/01/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            23/01/2024 17:10 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            23/01/2024 10:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/01/2024 10:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            23/01/2024 10:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/01/2024 10:35 Distribuído por sorteio 
- 
                                            23/01/2024 10:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/01/2024 09:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/01/2024 09:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804355-07.2023.8.12.0001
Independencia Agricola LTDA
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Eder Sussumu Miyashiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2023 17:08
Processo nº 0803003-36.2022.8.12.0005
Juliana Yumi Barbosa Suyama ME
Adriano Mendes Brasil
Advogado: Matheus de Assis Vasconcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2022 16:20
Processo nº 0807724-11.2020.8.12.0002
Municipio de Dourados
Davidson Marques
Advogado: Adrea Alves Ferreira Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:30
Processo nº 0833110-51.2017.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Clotildes Paz dos Santos
Advogado: Willian Wagner Maksoud Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2017 10:47
Processo nº 0008734-24.2023.8.12.0001
Saleem Mohammed Mohammed Mohammed
Navarro Hoteis e Turismo LTDA
Advogado: Ydiane Ferreira de Farias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2023 14:24