TJMS - 4000023-91.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 16:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2024.
-
01/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000023-91.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Impetrante: Rosangela da Silva Almeida Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Interessada: Lindomar Rodrigues Dias Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) -
17/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/07/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000023-91.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Rosangela da Silva Almeida Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Interessada: Lindomar Rodrigues Dias Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - TRANSFERÊNCIA DE PONTOS - TUTELA ANTECIPADA - ENTE PÚBLICO QUE RECONHECE O DIREITO DA PARTE AUTORA - PROBABILIDADE DO DIREITO PRESENTE - DECISÃO REFORMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
Consigno de início que, no âmbito dos Juizados Especiais, diante da falta de previsão de recurso para impugnar decisões interlocutórias e do entendimento majoritário pelo não cabimento de agravo de instrumento, admite-se a impugnação pela via do mandado de segurança, desde que não a transforme em sucedâneo recursal .
Nesse sentido, dispõe a Súmula 376 do E.
Superior Tribunal de Justiça que "compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".
Não há, portanto, qualquer óbice à utilização da presente via contra decisão interlocutória não impugnável por recurso.
Nos termos do art. 5.º, LXIX, da Constituição Federal, o mandado de segurança é remédio constitucional cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
No que diz respeito ao direito alegado, o Estado de Mato Grosso do Sul reconheceu o direito da impetrante uma vez que por haver "declaração assinada e com firma reconhecida do real condutor no momento da infração, existe decisão superior autorizando que não se conteste os pedidos, pois a jurisprudência já está pacificada nesta sentido".
Portanto, a ausência de resistência do réu confere plausibilidade ao direito alegado pela parte, razão pela qual estão caracterizados os requisitos autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência.
Decisão reformada.
Segurança concedida. -
17/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 18:28
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
12/07/2024 17:29
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
12/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2024 02:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 18:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 4000023-91.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Rosangela da Silva Almeida Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravada: Lindomar Rodrigues Dias Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Com o exercício de juízo de retratação (fls. 28-29), houve perda de objeto do agravo interno.
O feito deve, portanto, prosseguir nos autos principais.
Arquive-se o presente incidente.
Nos autos principais, notifique-se a autoridade impetrada para, querendo, prestar informações, no prazo legal, cientificando-o de que a prestação de informações será facultativa, especialmente pelo fato do feito tramitar eletronicamente.
Intime-se, o litisconsorte passivo para ingressar ao feito. Às providências. -
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 4000023-91.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Rosangela da Silva Almeida Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravada: Lindomar Rodrigues Dias Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Aguarde-se o decurso de eventual prazo recursal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento.
Intimem-se. Às providências. -
09/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 4000023-91.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Rosangela da Silva Almeida Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravada: Lindomar Rodrigues Dias Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 4000023-91.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Rosangela da Silva Almeida Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravada: Lindomar Rodrigues Dias Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000023-91.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Rosangela da Silva Almeida Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Interessada: Lindomar Rodrigues Dias Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Portanto, INDEFIRO liminarmente o mandado de segurança impetrado, o que faço nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 12.016, de 2.009.
Sem custas e honorários.
CIENTIFIQUE-SE o Juiz de origem.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/01/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 03:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 03:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 15:17
Indeferida a petição inicial
-
23/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:25
Distribuído por sorteio
-
22/01/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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