TJMS - 0800608-22.2023.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800608-22.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Silvano Gomide Zandona Advogado: Bruna Cecilia Souza Staudt (OAB: 14311/MS) Apelado: Município de Fátima do Sul Proc.
Município: Jacqueline Coelho de Souza (OAB: 16852/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICIPAL - PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO À SUMULA VINCULANTE 37 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido inicial, consistente na equiparação salarial entre os cargos de Agente de Saúde Pública I e Agente de Combate a Endemias.
A Lei Federal nº 12.994/2014 alterou a Lei Federal nº 11.350/2006 para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários deSaúdee dos Agentes de Combate às Endemias, mas tão somente aqueles inseridos no âmbito do programa federal regulado pelo diploma legal mencionado.
O cargo municipal de Agente de Saúde Pública I, ocupado pelo Requerente/Apelante, é regido pela Lei Complementar nº 079/2006, editada pelo Município de Fátima do Sul, que possui competência privativa para legislar sobre a remuneração e regime jurídico de seus servidores.
Houve legítima opção legislativa no estabelecimento da base de cálculo dos servidores ocupantes do cargo de Agente de Saúde Pública I, que não necessariamente precisa seguir aquela determinada para os servidores atuantes no programa federal disciplinado pela Lei nº 11.350/2006.
Não está o Poder Judiciário autorizado a garantir a isonomia de vencimentos entre os cargos de Agente de Saúde Pública I e Agente de Combate às Endemias, pois isso implicaria indevida invasão na competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, com violação direta do princípio da legalidade.
O pedido de equiparação contraria a previsão contida na Súmula Vinculante nº 37, segundo a qual Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/01/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800608-22.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Silvano Gomide Zandona Advogado: Bruna Cecilia Souza Staudt (OAB: 14311/MS) Apelado: Município de Fátima do Sul Proc.
Município: Jacqueline Coelho de Souza (OAB: 16852/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/01/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800608-22.2023.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Silvano Gomide Zandona Advogado: Bruna Cecilia Souza Staudt (OAB: 14311/MS) Apelado: Município de Fátima do Sul Proc.
Município: Jacqueline Coelho de Souza (OAB: 16852/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:00
Conclusos para decisão
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22/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:00
Distribuído por sorteio
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22/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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