TJMS - 0817256-78.2017.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 07:51
Baixa Definitiva
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12/06/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817256-78.2017.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Cecília Silva Rodrigues Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravada: Rozalia Benitez de Carvalho Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravado: Josi Kely Arguelho de Brito Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: Joel Barros Rodrigues (OAB: 24854/MS) Advogada: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FILIAÇÃO COMPULSÓRIA DE SERVIDOR PÚBLICO À PLANO DE SAÚDE MUNICIPAL - TEMA 55 DO STF - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS - ÓRGÃO JULGADOR QUE DECIDIU A LIDE COM AMPARO NA LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL - DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 18:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/03/2024 12:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/02/2024 08:17
Conclusos para decisão
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28/02/2024 08:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/02/2024.
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05/02/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817256-78.2017.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Cecília Silva Rodrigues Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravada: Rozalia Benitez de Carvalho Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravado: Josi Kely Arguelho de Brito Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: Joel Barros Rodrigues (OAB: 24854/MS) Advogada: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) ata-se de Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário interposto pelo Município de Campo Grande (pp.01/09).
Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a abertura de vista a parte agravada, para que, querendo, oferte contrarrazões.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 07:43
Conclusos para decisão
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23/01/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817256-78.2017.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Cecília Silva Rodrigues Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravada: Rozalia Benitez de Carvalho Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravado: Josi Kely Arguelho de Brito Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Advogado: Joel Barros Rodrigues (OAB: 24854/MS) Advogada: Larissa Serrano de Medeiros (OAB: 20571/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/01/2024. -
22/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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