TJMS - 0802562-37.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 06:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802562-37.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Hudson Silva de Carvalho Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte apelada para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre o pedido de f. 480, informando se também desiste do prazo recursal.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
23/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:07
INCONSISTENTE
-
12/04/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802562-37.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Hudson Silva de Carvalho Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL TEMPORÁRIA - AUSÊNCIA DE COBERTURA - EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Como o autor não conseguiu comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a invalidez permanente ainda que parcial, a sentença de improcedência não merece reforma. 2.
Não há como extinguir o processo, sem resolução do mérito, se este foi analisado para se chegar à conclusão de improcedência do pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
11/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/04/2024 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:07
Inclusão em Pauta
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09/02/2024 07:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 01:13
INCONSISTENTE
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802562-37.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Hudson Silva de Carvalho Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Top Clube Bradesco Segurança Educação e Assistência Social Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:55
Conclusos para decisão
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22/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:55
Distribuído por sorteio
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22/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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