TJMS - 0803398-53.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:57
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:26
INCONSISTENTE
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15/05/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 15:38
Negado seguimento a Recurso
-
13/05/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 06:35
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 06:35
Baixa Definitiva
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13/05/2024 06:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/05/2024.
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18/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:09
INCONSISTENTE
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18/04/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803398-53.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessada: Maria Aparecida Ferreira Lima Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE SEGREDO DE JUSTIÇA - AFASTADA - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - MANTIDA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme consta da decisão agravada, tem-se que não restaram preenchidos os requisitos para a concessão do benefício ao agravante, tendo em vista que é advogado e, ainda que tenha apresentado cópia da CTPS e comprovante de despesas familiares, tais são insuficientes para a concessão do benefício, pois é de conhecimento dos magistrados deste Estado que referido advogado patrocina milhares de ações discutindo matérias idênticas, neste e nos demais estados da federação, das quais obteve sucesso em grande parte, inclusive sob a relatoria deste julgador, de forma que acredita-se que os documentos ora apresentados não abalam nem de longe sua situação financeira a ponto de impossibilitar o pagamento das despesas processuais. 2.
Assim, ainda que esteja cumprindo prisão preventiva decorrente de ação penal, por certo que tal fato não interfere sobremaneira em sua situação financeira, mormente porque além de atuar sozinho em algumas ações, atuava juntamente com outros advogados em diversas outras, de modo que a atividade profissional não ficou prejudicada com sua prisão. 3.
Importante observar que esses fundamentos não foram rechaçados no presente recurso, de forma que permanecem intactos para o fim de afastar a presunção de pobreza advinda da declaração da parte. 4.
Ademais, é sabido que a declaração da parte gera presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada se houver prova documental em sentido contrário, ou seja, demonstrando a capacidade econômica da parte para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, podendo nesse caso ser indeferido o pedido, como ocorreu no presente caso. 5.
Logo, deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos, uma vez que não desconstituídos pelo recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/04/2024 14:37
Conclusos para decisão
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28/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:54
INCONSISTENTE
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 14:34
Conclusos para decisão
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19/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803398-53.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessada: Maria Aparecida Ferreira Lima Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita requerido pela parte apelante, que deverá recolher o preparo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do presente recurso.
Intimem-se. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803398-53.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Luiz Fernando Cardoso Ramos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessada: Maria Aparecida Ferreira Lima Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Vistos.
Diante do pedido de justiça gratuita pelo apelante, advogado da parte autora, determino que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, junte cópia dos documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, sendo certo que os elementos intra e extra-autos não levam à presunção de veracidade da alegação feita nesse sentido, porquanto o apelante é advogado e é sabido que patrocina milhares de ações neste e nos demais Estados da Federação.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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