TJMS - 0800238-90.2022.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
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19/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica
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11/04/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800238-90.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Vanessa Cristina Cappellesso Murasse Advogada: Aline Hellen dos Santos Viscard (OAB: 20464/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES - NULIDADE - FÉRIAS PROPORCIONAIS - PERÍODO ABRANGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 266/2019 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TODO O PERÍODO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
10/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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08/03/2024 17:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/02/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
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03/02/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 04:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800238-90.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Vanessa Cristina Cappellesso Murasse Advogada: Aline Hellen dos Santos Viscard (OAB: 20464/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/01/2024 15:42
Conclusos para decisão
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22/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:20
Distribuído por sorteio
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22/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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