TJMS - 0800349-57.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:40
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:40
Expedição de "tipo de documento".
-
23/07/2025 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/07/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800349-57.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuária Fg Ltda Advogado: Claudemir Liberale (OAB: 215392/SP) Advogado: Sônia Aparecida de Oliveira Liberale (OAB: 432187/SP) Recorrido: Município de Três Lagoas Advogado: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, determina-se a suspensão do presente recurso especial até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia. -
14/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:48
Publicação
-
11/07/2025 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 14:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/07/2025 08:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2025 17:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2025 17:58
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:25
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:24
Expedição de "tipo de documento".
-
26/05/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800349-57.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuária Fg Ltda Advogado: Claudemir Liberale (OAB: 215392/SP) Advogado: Sônia Aparecida de Oliveira Liberale (OAB: 432187/SP) Recorrido: Município de Três Lagoas Advogado: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
23/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:19
Publicação
-
22/05/2025 16:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800349-57.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuária Fg Ltda Advogado: Claudemir Liberale (OAB: 215392/SP) Advogado: Sônia Aparecida de Oliveira Liberale (OAB: 432187/SP) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Na oportunidade, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, em tramitação no âmbito desta Justiça Estadual, relativos ao mesmo tema.
Nesse passo, uma vez que a questão discutida pela parte recorrente é objeto dos recursos selecionados como representativos da controvérsia, e que, não obstante os autos aguardassem conclusos para manifestação desta Vice-Presidência, eventual decisão poderá ser considerada sem fundamentação, caso divirja do entendimento eventualmente firmado pela Suprema Corte acerca da matéria, desse modo, a suspensão do feito é medida que se impõe.
Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, determina-se a suspensão do presente recurso extraordinário até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia. -
21/05/2025 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 12:47
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:28
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800349-57.2024.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuária Fg Ltda Advogado: Claudemir Liberale (OAB: 215392/SP) Advogado: Sônia Aparecida de Oliveira Liberale (OAB: 432187/SP) Recorrido: Município de Três Lagoas Proc.
Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
10/05/2025 18:35
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2025 18:35
Expedição de "tipo de documento".
-
10/05/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/05/2025 18:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2025 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/05/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:01
Publicação
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800349-57.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuária Fg Ltda Advogado: Claudemir Liberale (OAB: 215392/SP) Advogado: Sônia Aparecida de Oliveira Liberale (OAB: 432187/SP) Recorrido: Município de Três Lagoas Advogado: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, e/ou traga as guias onde constam os códigos gerados das guias para devida conferência, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
06/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:36
Publicação
-
05/05/2025 16:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 16:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:52
Expedição de "tipo de documento".
-
12/03/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:01
Publicação
-
12/03/2025 00:01
Publicação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800349-57.2024.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuária Fg Ltda Advogado: Claudemir Liberale (OAB: 215392/SP) Advogado: Sônia Aparecida de Oliveira Liberale (OAB: 432187/SP) Recorrido: Município de Três Lagoas Advogado: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Ao recorrido para apresentar resposta -
11/03/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/03/2025 16:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/03/2025 16:15
Expedição de "tipo de documento".
-
10/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800349-57.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Agropecuária Fg Ltda Advogado: Claudemir Liberale (OAB: 215392/SP) Advogado: Sônia Aparecida de Oliveira Liberale (OAB: 432187/SP) Apelante: Município de Três Lagoas Procurador: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Apelado: Agropecuária Fg Ltda Advogado: Claudemir Liberale (OAB: 215392/SP) Advogado: Sônia Aparecida de Oliveira Liberale (OAB: 432187/SP) Apelado: Município de Três Lagoas Advogado: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - DIREITO TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI).
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL.
LIMITAÇÃO AO VALOR DAS QUOTAS SUBSCRITAS.
EXCEDENTE TRIBUTÁVEL.
APLICAÇÃO DO TEMA 796 DO STF.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de apelações interpostas por Agropecuária FG Ltda e pelo Município de Três Lagoas contra sentença que concedeu parcialmente a segurança em mandado impetrado pela empresa, reconhecendo a imunidade tributária do ITBI sobre a integralização do capital social do imóvel de matrícula nº 54.918 do CRI local, limitada ao valor das quotas subscritas, com ressalva quanto ao excedente.
Determinou-se a restituição de metade das custas processuais pelo Município, sem fixação de honorários advocatícios, conforme Súmulas 105 do STJ e 512 do STF e art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Discute-se a extensão da imunidade tributária do ITBI prevista no art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, especificamente quanto à transmissão de bens para integralização de capital social. 4.
A controvérsia envolve a incidência do ITBI sobre a diferença entre o valor do imóvel de matrícula nº 54.918, avaliado em R$ 8.583.817,00, e o valor efetivamente utilizado na integralização do capital social da empresa, fixado em R$ 120.000,00.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
A imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º, inciso I, da CF/1988, e no art. 36 do CTN, abrange apenas o valor destinado à integralização do capital social.
O excedente configura mera transferência patrimonial e, portanto, deve ser tributado. 6.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 796.376/SC (Tema 796), fixou a tese de que a imunidade do ITBI não alcança o valor que excede o limite do capital social integralizado. 7.
O objeto social da impetrante é a exploração da atividade agropecuária, inexistindo prova de preponderância de atividade imobiliária, afastando-se a incidência do art. 37, § 3º, do CTN. 8.
Correta a sentença ao determinar a restituição parcial das custas, considerando a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86, caput, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recursos desprovidos.
Tese de julgamento: 1) A imunidade do ITBI prevista no art. 156, § 2º, inciso I, da CF/1988, limita-se ao valor destinado à integralização do capital social, não abrangendo o valor que exceder esse limite, que permanece sujeito à tributação. 2) A atividade econômica preponderante da empresa deve ser considerada para a aplicação da imunidade, mas, na ausência de indícios de atividade imobiliária, a imunidade parcial é cabível.
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal de 1988, art. 156, § 2º, inciso I.
Código Tributário Nacional, arts. 36 e 37.
Código de Processo Civil, art. 86.
Lei nº 12.016/2009, art. 25.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 796.376/SC (Tema 796), Rel.
Min.
Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min.
Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020.
TJMS, Agravo de Instrumento nº 1413550-38.2021.8.12.0000, Rel.
Des.
Eduardo Machado Rocha, j. 28/10/2021.
TJMS, Apelação Cível nº 0800360-19.2021.8.12.0045, Rel.
Des.
Eduardo Machado Rocha, j. 27/04/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800349-57.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Agropecuária Fg Ltda Advogado: Claudemir Liberale (OAB: 215392/SP) Advogado: Sônia Aparecida de Oliveira Liberale (OAB: 432187/SP) Apelante: Município de Três Lagoas Procurador: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Apelado: Agropecuária Fg Ltda Advogado: Claudemir Liberale (OAB: 215392/SP) Advogado: Sônia Aparecida de Oliveira Liberale (OAB: 432187/SP) Apelado: Município de Três Lagoas Advogado: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Colha-se o parecer do Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, voltem conclusos. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800349-57.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Agropecuária Fg Ltda Advogado: Claudemir Liberale (OAB: 215392/SP) Advogado: Sônia Aparecida de Oliveira Liberale (OAB: 432187/SP) Apelante: Município de Três Lagoas Procurador: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Apelado: Agropecuária Fg Ltda Advogado: Claudemir Liberale (OAB: 215392/SP) Advogado: Sônia Aparecida de Oliveira Liberale (OAB: 432187/SP) Apelado: Município de Três Lagoas Advogado: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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