TJMS - 1422657-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 09:15
Baixa Definitiva
-
31/01/2024 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422657-38.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: J.
O. de S.
Paciente: A.
V.
T.
Advogado: José Otacílio de Souza (OAB: 2370/RO) Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327/MS) Paciente: S.
C. dos S.
Advogado: José Otacílio de Souza (OAB: 2370/RO) Advogado: Felipe Cazuo Azuma (OAB: 11327/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V.
C. da C. de D.
Interessado: V.
B. de O.
Interessado: M.
B. de C.
Interessado: A.
K.
M. dos S.
EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS, DE CRIMES E EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS E OFÍCIOS - DEMORA NA APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS DE PROVA PELA AUTORIDADE POLICIAL - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - COMPLEXIDADE DO FEITO - ORDEM DENEGADA.
O prazo para a conclusão da instrução processual não é absoluto, fatal e improrrogável, e pode ser dilatado ante a peculiaridade do caso concreto, o que torna razoável e justificada a demora no encerramento da instrução criminal, de modo a afastar o alegado constrangimento ilegal.
No caso, certo atraso no andamento processual está ocorrendo tanto pela complexidade do feito, diante da pluralidade de réus, de crimes e expedição de cartas precatórias para citações, além de ofícios, quanto pela demora na apresentação de elementos de prova pela autoridade policial.
De toda forma, foi a defesa quem, na resposta à acusação, deixou de oferecê-la, requerendo a paralisação do feito até que fossem juntados os elementos de prova requeridos, não podendo agora arguir excesso do prazo no andamento do feito.
Nesse caso, aplica-se o enunciado n.º 64 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.
Não comprovada desídia ou inércia do Poder Público na condução do processo, com a demonstração de procedimento omissivo do Magistrado ou da acusação.
O processo teve constante impulso judicial e não ficou ou está paralisado.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, do Código de Processo Penal).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
24/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:01
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/12/2023 21:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/12/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 13:25
Inclusão em Pauta
-
04/12/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:39
INCONSISTENTE
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 20:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 14:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 16:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1400667-54.2024.8.12.0000
Municipio de Nova Alvorada do Sul - Ms
Claudemir Liuti Junior
Advogado: Werther Sibut de Araujo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2024 14:18
Processo nº 0803433-77.2021.8.12.0019
Camila Caceres
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 10:39
Processo nº 0803433-77.2021.8.12.0019
Camila Caceres
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2021 12:55
Processo nº 0804554-20.2023.8.12.0101
Municipio de Dourados
Natieli Marques Romeiro
Advogado: Heitor Oliveira Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2024 13:11
Processo nº 0804554-20.2023.8.12.0101
Natieli Marques Romeiro
Municipio de Dourados
Advogado: Procuradoria do Municipio de Dourados/Ms
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 10:20