TJMS - 1600840-65.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/07/2024 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
03/07/2024 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
10/06/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
07/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2024 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
08/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
01/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/02/2024 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
20/02/2024 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
19/02/2024 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
19/02/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2024 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
19/02/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
19/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600840-65.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: H.
D.
G.
Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Requerido: M. de C.
G.
Procurador: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700/MS) Interessado: H. – H., F. e D.
A.
S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 12/18.
O credor foi intimado às f. 25/26, manifestou sua anuência à f. 23.
O ente devedor foi intimado à f. 29, manifestou sua anuência à f. 30.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor HERMAN DUARTE GOULART e a HFD - HOLOSBACH FERREIRA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS (referente aos honorários contratuais).
Diante da comprovação de que a aludida sociedade é optante pelo regime tributário, denominado SIMPLES NACIONAL (f. 24), defiro a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
Outrossim, à vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pela sociedade de advogados (f. 23) e verificando que na procuração acostada à f. 10 (autos de origem) constam poderes especiais para receber e dar quitação, autorizo a expedição de alvará em nome de HFD - HOLOSBACH FERREIRA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, sem retenção previdenciária e de imposto de renda.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, conforme certidão de liquidação de f. 12/18.
No mais, não há ensejo ao sequestro requerido à f. 23, à míngua dos requisitos sequer apontados na petição retrocitada.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. - 
                                            
16/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
15/02/2024 16:13
Provimento por decisão monocrática
 - 
                                            
02/02/2024 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
02/02/2024 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
02/02/2024 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
31/01/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
31/01/2024 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
26/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/01/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
26/01/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
26/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600840-65.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: H.
D.
G.
Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Requerido: M. de C.
G.
Procurador: Thales Emanoel Azevedo Silva (OAB: 25700/MS) Interessado: H. – H., F. e D.
A.
S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 12-18 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600840-65.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. - 
                                            
25/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/01/2024 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
23/01/2024 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
23/01/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
23/01/2024 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
22/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
22/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/01/2024 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
22/01/2024 12:40
Realizado Cálculo de Liquidação
 - 
                                            
22/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
08/01/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/04/2022 17:00
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
 - 
                                            
06/04/2022 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
28/03/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/03/2022 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
22/03/2022 15:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
22/03/2022 13:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
22/03/2022 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
22/03/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/03/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/03/2022 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
22/03/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2022 12:28
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
21/03/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2022 12:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/03/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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