TJMS - 0803939-22.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803939-22.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Eliane Alves da Silva Vieira Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CONSELHEIRO TUTELAR - MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - VEDAÇÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA - SÚMULA VINCULANTE N. 37.
A função de Conselheiro Tutelar difere daquela exercida por servidor público regularmente aprovado em concurso público.
Por força do princípio da legalidade, não é devido aos Conselheiros Tutelares o pagamento de verbas remuneratórias sem previsão legislativa municipal.
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula Vinculante n. 37).
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803939-22.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eliane Alves da Silva Vieira Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/01/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803939-22.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Eliane Alves da Silva Vieira Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:25
Conclusos para decisão
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24/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:25
Distribuído por sorteio
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24/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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