TJMS - 0800054-40.2023.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800054-40.2023.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelada: Fabiana do Amaral Canan Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) EMENTA.
RECURSO DE APELAÇÃO.
MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TEMA N. 1241 STF - PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - DIREITO ÀS FÉRIAS ACRESCIDAS DE UM TERÇO - PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA DE FÉRIAS DE 45 DIAS - LEI MUNICIPAL N. 602/2000 - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tema 1241: Direito à percepção do terço constitucional de férias calculado sobre todo o período estabelecido pela legislação de regência para gozo de férias, ainda que superior a trinta dias anuais.
O servidor professor em exercício de docência fará jus ao adicional de 1/3 (um terço) da remuneração calculado sobre o período de férias, que, no âmbito do Município de Coronel Sapucaia, é regulamentado no período de 45 dias (Lei Municipal n. 602/2000).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/01/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800054-40.2023.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Apelante: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelada: Fabiana do Amaral Canan Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 10:30
Conclusos para decisão
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23/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:30
Distribuído por sorteio
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23/01/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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