TJMS - 1400752-40.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 14:26
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 13:34
INCONSISTENTE
-
08/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400752-40.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Vlandon Xavier Avelino Paciente: Brenda Eduarda Cobalchini Teixeira Teodoro Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NECESSIDADE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDADO - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, justifica-se a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública, uma vez que, em tese, a paciente estaria realizando a guarda 176,6 kg de maconha.
Ascondiçõespessoaisfavoráveis da paciente não bastam, por si só, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.
Inviável a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP quando a manutenção da prisão preventiva se mostrar mais recomendável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:34
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
06/02/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400752-40.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Vlandon Xavier Avelino Paciente: Brenda Eduarda Cobalchini Teixeira Teodoro Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/02/2024 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400752-40.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Vlandon Xavier Avelino Paciente: Brenda Eduarda Cobalchini Teixeira Teodoro Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Por tais motivos, indefiro a liminar. -
29/01/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 13:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/01/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
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26/01/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:23
INCONSISTENTE
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400752-40.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Vlandon Xavier Avelino Paciente: Brenda Eduarda Cobalchini Teixeira Teodoro Advogado: Vlandon Xavier Avelino (OAB: 25004/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/01/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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