TJMS - 0800164-18.2022.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800164-18.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Hermelinda Gutierres Esquivel Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE COBRANÇA C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COBRANÇA DETARIFASBANCÁRIAS- SERVIÇO CONTRATADO PELO CONSUMIDOR - REGULARIDADE DA COBRANÇA - UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS REMUNERADOS - BENEFÍCIOS QUE EXTRAPOLAM O SIMPLES AJUSTE DE CONTA SALÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO EVIDENCIADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Dos documentos acostados aos autos consta expressa e claramente a opção de adesão aos serviços extras oferecidos pela instituição bancária.
Os serviços contratados colocaram à disposição do consumidor outras vantagens que inexistem para os que contratam abertura de conta exclusivamente para recebimento de benefícios de aposentadoria, tal como a utilização de limite de cheque especial e crédito pessoal, logo a cobrança é válida, inexistindo falha na prestação dos serviços bancários.
II- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 19:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800164-18.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Apelante: Hermelinda Gutierres Esquivel Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/01/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 01:32
INCONSISTENTE
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800164-18.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Hermelinda Gutierres Esquivel Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:51
Conclusos para decisão
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24/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:51
Distribuído por sorteio
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24/01/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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