TJMS - 0808965-16.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 18:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/01/2024 18:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Veiga (OAB 11880/MS) Processo 0808965-16.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Acacia Empresa Simples de Credito Eireli - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "INDEFIRO o pedido de p. 91, de busca de endereço e expedição de ofícios, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada, devendo a parte exequente indicar o endereço da parte executada (artigo 14, § 1º, inciso I).
INTIME-SE a parte exequente para dar andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando novo endereço das partes executadas, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Ressalto ainda que não serão aceitos novos pedidos de busca de endereço e dilação de prazo, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se. ". -
10/01/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
02/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Veiga (OAB 11880/MS) Processo 0808965-16.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Acacia Empresa Simples de Credito Eireli - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Indefiro o pedido da p. 79.
Com efeito, não se pode desconsiderar que nos Juizados Especiais, em face dos critérios a que o procedimento deve se submeter, conforme disposto no art.14, §1º, I da Lei 9.099/95 cabe à parte autora indicar o endereço da parte ré desde o ajuizamento da ação.
Intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito em 02 (dois) dias, indicando o novo endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono.
Cumpra-se. ". -
05/10/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:20
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 20:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 04:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Veiga (OAB 11880/MS) Processo 0808965-16.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Acacia Empresa Simples de Credito Eireli - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, nos termos do requerimento de p. 76, devendo a parte reclamante ser cientificada de que após o prazo da suspensão deverá dar andamento no feito, no prazo de 24 horas, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do processo por abandono.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
06/07/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 22:54
Recebidos os autos
-
11/06/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Veiga (OAB 11880/MS) Processo 0808965-16.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Acacia Empresa Simples de Credito Eireli - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito. -
25/04/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/03/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 05:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Veiga (OAB 11880/MS) Processo 0808965-16.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Acacia Empresa Simples de Credito Eireli - Vistos, etc Indefiro o pedido da p. 64.
Com efeito, não se pode desconsiderar que nos Juizados Especiais, em face dos critérios a que o procedimento deve se submeter, conforme disposto no art.14, §1º, I da Lei 9.099/95 cabe à parte autora indicar o endereço da parte ré desde o ajuizamento da ação.
Intime-se a parte autora para que dê andamento ao feito em 02 (dois) dias, indicando o novo endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do processo por abandono.
Cumpra-se. -
09/03/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 21:59
Recebidos os autos
-
21/02/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 04:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Veiga (OAB 11880/MS) Processo 0808965-16.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Acacia Empresa Simples de Credito Eireli - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito. -
12/12/2022 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 10:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2022 06:22
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 12:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2022 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2022 05:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2022 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2022 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2022 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2022 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2022 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 08:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2022 08:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 13:22
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 16:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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