TJMS - 0800379-66.2023.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0800379-66.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Serrana Comércio de Eletrodomésticos Ltda - ME e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95).Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, promovam-se os levantamentos das penhoras/restrições impostas em desfavor do devedor.
Havendo-se valores bloqueados, adotem-se as providências necessárias para devolução ao devedor.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.". -
08/02/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 20:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 20:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/02/2024 17:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2024 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0800379-66.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
27/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 23:39
Recebidos os autos
-
12/05/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 19:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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