TJMS - 0800371-37.2019.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 08:24
Baixa Definitiva
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01/07/2024 16:27
Baixa Definitiva
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01/07/2024 16:27
INCONSISTENTE
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12/06/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:56
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2024.
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29/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2024 14:49
Recurso Especial não admitido
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27/05/2024 11:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800371-37.2019.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: David Moura de Olindo sociedade de advogados Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelante: Dmo Serviços de Cobrança Ltda - ME Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelante: David Moura de Olindo Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelante: Marco Aurélio Silveira de Mello Horta Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelante: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelante: Marco Aurélio Silveira de Mello Horta Eireli Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelado: Edmilson Oliveira Nascimento Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - MÉRITO - SUPOSTO MÚTUO CELEBRADO DE FORMA VERBAL - EMISSÃO DE CHEQUE COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA - CIRCULAÇÃO - ABSTRAÇÃO E AUTONOMIA - CESSIONÁRIO PORTADOR DE BOA-FÉ - INOPONIBILIDADE DASEXCEÇÕES PESSOAIS - AGIOTAGEM - FALTA DE VEROSSIMILHANÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar contrarrecursal rejeitada. 2- Diante da cessão do crédito representado pelo cheque objeto de discussão nestes autos, encontra-se impedido o emitente de discuti-lo com relação a defeitos jurídicos advindos da relação jurídica de origem, em face da abstração e da inoponibilidade das exceções pessoais contra o terceiro de boa-fé portador do título, que detém autonomia. 3- A não ser que o emitente prove que a tradição dochequeproveio de má-fé, de artimanha ou de qualquer ato escuso, sua responsabilidade pelo pagamento não pode ser elidida por eventual eiva do negócio jurídico subjacente, a teor do que dispõem o artigo 25 da Lei 7.357 /1985 e os artigos 915 e 916 do CódigoCivil.
Caso em que não há prova sequer de que o cessionário sabia de eventual vício ou defeito no negócio jurídico a partir do qual houve a emissão do cheque, muito menos que tenha se associado à portadora originária em algum tipo de fraude ou ilegalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800371-37.2019.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: David Moura de Olindo sociedade de advogados Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelante: Dmo Serviços de Cobrança Ltda - ME Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelante: David Moura de Olindo Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelante: Marco Aurélio Silveira de Mello Horta Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelante: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelante: Marco Aurélio Silveira de Mello Horta Eireli Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelado: Edmilson Oliveira Nascimento Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Intime-se a parte apelante para que se manifeste sobre a preliminar levantada em contrarrazões recursais. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800371-37.2019.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: David Moura de Olindo sociedade de advogados Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelante: Dmo Serviços de Cobrança Ltda - ME Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelante: David Moura de Olindo Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelante: Marco Aurélio Silveira de Mello Horta Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelante: Maria Rita Nolasco Olindo de Mello Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelante: Marco Aurélio Silveira de Mello Horta Eireli Advogado: David Moura de Olindo (OAB: 7181/MS) Apelado: Edmilson Oliveira Nascimento Advogado: Gabriel Oliveira Traven do Nascimento (OAB: 25468/MS) Advogado: Jorge Augusto Rui (OAB: 13145/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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