TJMS - 1400879-75.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 08:51
Baixa Definitiva
-
26/02/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 19:51
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 15:09
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400879-75.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli Paciente: Romario Bezerra Lopes Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande HABEAS CORPUS - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INADMISSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - PACIENTE QUE RESPONDE A DUAS AÇÕES PENAIS E TEM REGISTRO DE ATOS INFRACIONAIS - REITERAÇÃO DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - NÃO CONCESSÃO, COM O PARECER.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
Na hipótese, a prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela periculosidade da paciente, considerando a gravidade concreta do delito e o modus operandi (fuga da polícia em via pública portando arma de fogo de uso restrito e dezessete munições), além de responder duas ações penais e ostentar registro de ato infracional quando adolescente, o que evidencia seu comportamento criminoso iterativo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Denegaram a ordem, unânime, com o parecer. -
15/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:59
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
08/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400879-75.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli Paciente: Romario Bezerra Lopes Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2024 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/01/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 18:05
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 12:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/01/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:33
INCONSISTENTE
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400879-75.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli Paciente: Romario Bezerra Lopes Advogado: Luiz Ricardo de Oliveira Debortoli (OAB: 14038/MS) Advogado: Walmir Debortoli (OAB: 4941A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 11:20
Não Concedida a Medida Liminar
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26/01/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 08:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/01/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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