TJMS - 1400809-58.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 12:25
Certidão Cartorária
-
02/06/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1400809-58.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Softbr Informática Ltda Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Executado: BR Informática e Automação Comercial Ltda - EPP Advogado: Marcelo Henrique Zanoni (OAB: 229125/SP) Advogado: Jair Willian Pioczkoski (OAB: 107413/PR) Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela Softbr Informática Ltda em desfavor de BR Informática e Automação Comercial Ltda - EPP.
A parte requerida informou o cumprimento da obrigação (f. 77-79).
O requerente foi intimado para manifestação, mas manteve-se inerte (f. 88).
Assim, diante do cumprimento da obrigação objeto deste caderno processual, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
I.C. -
23/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:19
Publicação
-
22/05/2025 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2025 16:37
Outras Decisões
-
15/05/2025 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1400809-58.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Softbr Informática Ltda Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Executado: BR Informática e Automação Comercial Ltda - EPP Advogado: Marcelo Henrique Zanoni (OAB: 229125/SP) Advogado: Jair Willian Pioczkoski (OAB: 107413/PR) Vista dos autos à parte exequente para que se manifeste sobre a petição de f. 77-79, em que a parte executada comunica o cumprimento integral da obrigação, em cinco dias.
I.C. -
30/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:05
Publicação
-
29/04/2025 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 15:37
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 15:37
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 15:37
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 15:37
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 15:37
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1400809-58.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Softbr Informática Ltda Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Executado: BR Informática e Automação Comercial Ltda - EPP Advogado: Marcelo Henrique Zanoni (OAB: 229125/SP) Advogado: Jair Willian Pioczkoski (OAB: 107413/PR) Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o cumprimento do acordo, conforme decisão de fls. 69. -
27/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1400809-58.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Softbr Informática Ltda Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Executado: BR Informática e Automação Comercial Ltda - EPP Advogado: Marcelo Henrique Zanoni (OAB: 229125/SP) Advogado: Jair Willian Pioczkoski (OAB: 107413/PR) Tendo em vista que o presente recurso materializa Cumprimento de Sentença, faço a devolução dos autos ao Cartório para que o retorne concluso na fila correspondente aos recursos externos. -
04/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:04
Publicação
-
31/10/2024 15:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/10/2024 15:05
Outras Decisões
-
23/10/2024 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/10/2024 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:01
Publicação
-
07/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:53
Publicação
-
03/10/2024 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:01
Publicação
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1400809-58.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Softbr Informática Ltda Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Executado: BR Informática e Automação Comercial Ltda - EPP Advogado: Marcelo Henrique Zanoni (OAB: 229125/SP) Advogado: Jair Willian Pioczkoski (OAB: 107413/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/10/2024. -
01/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 08:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/10/2024 08:48
Expedição de "tipo de documento".
-
01/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1400809-58.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Autor: BR Informática e Automação Comercial Ltda - EPP Advogado: Marcelo Henrique Zanoni (OAB: 229125/SP) Advogado: Jair Willian Pioczkoski (OAB: 107413/PR) Réu: Softbr Informática Ltda Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA IMPROCEDENTE COM CONDENAÇÃO IMPOSTA À AUTORA EM SEDE DE RECONVENÇÃO - DIREITO DE EXPLORAÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ATRIBUÍDO À RÉ - VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO - ALEGAÇÕES DE CADUCIDADE DO REGISTRO E PROVAS DA ANTERIOR EXPLORAÇÃO DOS SIGNOS COMERCIAIS PELA AUTORA - NÃO ACOLHIDAS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA OU TERATOLÓGICA DA NORMA JURÍDICA - PRECEDENTES DO STJ - -AUSÊNCIA DE ERRO DE FATO - PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO E REVOLVIMENTO DE PROVAS - PRINCÍPIO DO DEDUTÍVEL E DO DEDUZIDO - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
Discute-se o direito da autora à rescisão do acórdão proferido pela 4.ª Câmara Cível, que confirmou a improcedência da ação de obrigação de fazer movida contra a ré; e a procedência dos pedidos reconvencionais opostos em seu desfavor, pelos quais restou condenada: (a) à abstenção de uso da expressão "BR Automação" de forma marcaria, bem como o domínio "brautomacao.com"; b) ao pagamento de indenização por danos materiais a serem apurados em sede de liquidação; e c) ao pagamento de danos morais, no equivalente a R$ 20.000,00.
A autora afirma que o acórdão: (a) violou a norma jurídica contida nos artigos art. 129 e 142 da Lei de Propriedade Industrial; e; (b) incidiu em erro de fato, porque: i) não considerou a ocorrência de caducidade do registro; ii) não se deteve às provas dos autos, que demonstravam a precedência de exploração da denominação e conjuntos gráficos "BR Automação".
Em análise acórdão atacado, observa-se que o direito de exploração dos signos comerciais em disputa foi reconhecido com base no registro providenciado pela ré junto ao INPI, em consonância com a norma inserida no art. 129 da Lei 9.279/96.
Logo, não há violação da norma jurídica.
Precedentes do STJ.
As queixas sobre (i) a caducidade do registro e (ii) a existência de provas da anterior exploração dos signos comerciais pela autora constituem argumentos inseridos no princípio do deduzido e do dedutível; e não refletem erro de fato - permissivo de rescisão que não se confunde com julgamento contrário à pretensão da parte.
Ação rescisória julgada improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Seção Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, JULGARAM IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400809-58.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: BR Informática e Automação Comercial Ltda - EPP Advogado: Marcelo Henrique Zanoni (OAB: 229125/SP) Agravado: Softbr Informática Ltda Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA - ART. 300 DO CPC - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO DE RESCISÃO DO JULGADO - NATUREZA EXCEPCIONAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Discute-se no presente recurso, o direito da recorrente à tutela de urgência para "suspensão do cumprimento de sentença sob nº 0805318 95.2012.8.12.0002, em trâmite perante o douto Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, até o ulterior julgamento da presente ação rescisória;".
Sob regime excepcional da ação rescisória, não restou demonstrada, neste momento processual, a elevada probabilidade do direito de desconstituição da coisa julgada, revelando-se não atendida a primeira parte dos requisitos do art. 300 do CPC.
Com efeito, coerente, por ora, a manutenção do indeferimento da tutela de urgência.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
29/04/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1400809-58.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Autor: BR Informática e Automação Comercial Ltda - EPP Advogado: Marcelo Henrique Zanoni (OAB: 229125/SP) Réu: Softbr Informática Ltda Advogado: Michel Cordeiro Yamada (OAB: 8311/MS) Intime-se a requerente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, acerca da petição e documentos de f. 752- 773.
Após, conclusos. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1400809-58.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Autor: BR Informática e Automação Comercial Ltda - EPP Advogado: Marcelo Henrique Zanoni (OAB: 229125/SP) Réu: Softbr Informática Ltda Isso posto, indefiro o pedido de tutela de urgência, pela ausência da primeira parte dos requisitos cumulativos do art. 300 do CPC.
Cite-se o requerido para responder à ação em 15 dias, arrolando as provas que julgar necessárias para o deslinde da demanda.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
09/02/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1400809-58.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Autor: BR Informática e Automação Comercial Ltda - EPP Advogado: Marcelo Henrique Zanoni (OAB: 229125/SP) Réu: Softbr Informática Ltda À serventia, para certificar a regularidade do recolhimento das custas iniciais, observando-se que, aparentemente, não foram emitidas/pagas as guias do FUNADEP, FUNDE-PGE e FEADMP.
Verificada incompletude, intime-se o autor para regularização no prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição.
Após conclusos os autos. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1400809-58.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Autor: BR Informática e Automação Comercial Ltda - EPP Advogado: Marcelo Henrique Zanoni (OAB: 229125/SP) Réu: Softbr Informática Ltda Isso posto, forte no art. 486, §1.º do CPC, intime-se o autor para recolher as custas da presente ação rescisória, bem como o depósito prévio (art. 968, II do CPC), no prazo de 05 dias, pena nova extinção. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1400809-58.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Autor: BR Informática e Automação Comercial Ltda - EPP Advogado: Marcelo Henrique Zanoni (OAB: 229125/SP) Réu: Softbr Informática Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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