TJMS - 0809915-35.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
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23/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:30
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 10:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809915-35.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Aluminun Comunicação Visual Ltda.
EPP Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargado: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda (Representante Legal) Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 01:02
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809915-35.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Aluminun Comunicação Visual Ltda.
EPP Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargado: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda (Representante Legal) Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:34
Conclusos para decisão
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09/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809915-35.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda (Representante Legal) Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Apelado: Aluminun Comunicação Visual Ltda.
EPP Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCIPIO DA NÃO SURPRESA - INOCORRÊNCIA - EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO AUTOR - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - ENTREGA DOS PRODUTOS PRONTOS - ABATIMENTO DO VALOR DA INSTALAÇÃO - CABIMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO VALOR DA INSTALAÇÃO DOS ARMÁRIOS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio dadialeticidade, trazida nas contrarrazões, porquanto as razões recursais efetivamente se voltam contra a fundamentação da sentença, demonstrando a suplicante os motivos pelos quais entende que o julgamento de primeiro grau deve ser alterado com a procedência do seu pleito, de modo que atendeu o contido no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
Conforme entendimento do STJ, o denominado "princípio da não surpresa" não possui dimensões absolutas que levem à sua aplicação automática e irrestrita. "Surpresa" somente o é quando a parte não possui meios de prever e contrapor o argumento decisório utilizado, o que não sucede em relação ao pedido de desistência da execução, por ser faculdade do credor.
Se o autornãoadimpliu a obrigação prevista nocontratoacerca da implantação da infraestrutura,nãopode exigir o cumprimento da obrigação pela ré, quanto a instalação do mobiliário, tratando-se de hipótese deexceçãodocontratonãocumprido, consoante disposição do art. 476 do Código Civil.
Como a autora quitou o valor dos armários, lhe é devida a entrega dos bens, abatido o valor da instalação, nos termos do artigo 392, segunda parte, do Código Civil.
A ausência de impugnação específica quanto ao preço da instalação da mobília acarreta na presunção de veracidade do valor indicado pela ré, nos termos do artigo 341, do CPC, aplicado por analogia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809915-35.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda (Representante Legal) Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Apelado: Aluminun Comunicação Visual Ltda.
EPP Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809915-35.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Auto Posto Cidade Três Lagoas Ltda (Representante Legal) Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) Apelado: Aluminun Comunicação Visual Ltda.
EPP Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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