TJMS - 1400893-59.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 11:18
Baixa Definitiva
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20/02/2024 11:18
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/02/2024 15:06
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 14:34
INCONSISTENTE
-
09/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400893-59.2024.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Denivaldo Tarcinavo Santos Paciente: Devair de Souza Alves Advogado: Denivaldo Tarcinavo Santos (OAB: 374064/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - TESE AFASTADA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INAPLICÁVEIS AO CASO - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM DENEGADA. 1.
O decreto de prisão preventiva é medida excepcional que somente se justifica diante da presença do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, demonstrados por dados concretos extraídos dos autos e quando impossível a aplicação das medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 2.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, por si só, não impedem o decreto de prisão cautelar caso se verifique a existência de outros requisitos que autorizem a segregação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
08/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:34
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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05/02/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/01/2024 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/01/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 14:37
Recebidos os autos
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30/01/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/01/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:51
INCONSISTENTE
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400893-59.2024.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Denivaldo Tarcinavo Santos Paciente: Devair de Souza Alves Advogado: Denivaldo Tarcinavo Santos (OAB: 374064/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2024 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2024 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 13:53
Não Concedida a Medida Liminar
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26/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/01/2024 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 11:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/01/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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