TJMS - 0830484-47.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 09:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:59
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
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07/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 06:22
Recebidos os autos
-
18/04/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 06:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/04/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 12:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2024.
-
22/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
-
21/03/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0830484-47.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomésticos Ltda - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
26/01/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2024.
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26/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2023 18:02
Conclusos para decisão
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03/10/2023 12:18
Conclusos para despacho
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03/10/2023 12:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/10/2023.
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19/09/2023 16:19
Juntada de Mandado
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19/09/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:17
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
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04/09/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 13:55
Conclusos para despacho
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10/05/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2023.
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05/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 18:41
Recebidos os autos
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18/01/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 08:50
Conclusos para despacho
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08/12/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 14:55
INCONSISTENTE
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08/12/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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