TJMS - 0804254-41.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804254-41.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Adeli Consultoria Educacional Eireli Advogado: Marcelo Farina de Medeiros (OAB: 276435/SP) Apelada: Maria Ines dos Santos Advogado: Felipe Gon dos Santos (OAB: 18772/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - EMBARGOS MONITÓRIO - CAUSA DEBENDI - ÔNUS DO EMBARGANTE - INDÍCIOS DE ILICITUDE - AUSÊNCIA DE EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - INEXISTÊNCIA DE LASTRO À COBRANÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que acolheu os embargos monitórios e, por consequência, declarou a inexigibilidade do título de crédito objeto da cobrança, de titularidade da Requerida.
Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 531, Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
Contudo, não existem óbices para que a parte requerida apresente embargos monitórios visando à discussão da causa debendi, hipótese em que atrai para si o ônus da prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
No caso, há elementos probatórios suficientes de que a assessoria estudantil supostamente prestada esteve envolvida em práticas ilícitas.
Ademais, se revelou defeituosa a prestação dos serviços, mormente porque indicou universidade que não possuía autorização legal para ministrar o curso pretendido pela Requerida.
Diante da ausência de lastro, não há falar em cobrança de valores decorrentes do título emitido.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/01/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804254-41.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Adeli Consultoria Educacional Eireli Advogado: Marcelo Farina de Medeiros (OAB: 276435/SP) Apelada: Maria Ines dos Santos Advogado: Felipe Gon dos Santos (OAB: 18772/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 13:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/01/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 01:24
INCONSISTENTE
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 13:55
Distribuído por sorteio
-
23/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811336-88.2019.8.12.0002
Carmuzina Constancia Horacio
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Priscila Horacio Nunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2022 18:30
Processo nº 0823869-46.2019.8.12.0110
Ms Distribuidora de Produtos Agropecuari...
Animalis Estetica Animal LTDA
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2019 11:50
Processo nº 0808836-74.2023.8.12.0110
Acc Pinheiro ME Vitotia Moveis
Maria Aparecida Marques
Advogado: Rafael dos Santos Paim Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2023 00:25
Processo nº 0001032-88.2023.8.12.0110
Santos &Amp; Monteiro Alarmes e Servicos Ltd...
Saul Brum
Advogado: Ana Paula Arnas Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2018 10:36
Processo nº 0812533-40.2022.8.12.0110
Sandra Alma Boabaid Amado ME
Fernanda Cardoso Pereira Freitas
Advogado: Ana Lidia Olivieri de Oliveira Maia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2022 14:40