TJMS - 0852728-06.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0852728-06.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria das Graças de Melo Teixeira Spengler - Exectdo: Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência às partes acerca da emissão de alvará de levantamento de fls. 493. -
14/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0852728-06.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria das Graças de Melo Teixeira Spengler - Exectdo: Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Trabalho Médico - Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo que seja levantado, em favor da parte credora, o valor depositado nos autos (f. 483).
Expeça-se o alvará, observando-se os dados informados à f. 485, atentando-se as partes quanto ao contido no § 4º do artigo 11 da Portaria 936/2016doTJMS, que veda a expedição de alvará em conta de terceiros.
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a parte credora concordou expressamente com o pagamento noticiado pela executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
07/05/2025 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:46
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Vilhena Silva (OAB 147954/SP), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0852728-06.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria das Graças de Melo Teixeira Spengler - Exectdo: Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Trabalho Médico - I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a classe processual.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º).
III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC).
IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2024 06:14
Evolução da Classe Processual
-
26/11/2024 11:37
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:37
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:37
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 16:07
Processo Reativado
-
30/10/2024 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:45
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2024 12:10
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:10
Recebidos os autos
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852728-06.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Trabalho Medico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Maria das Gracas Melo Teixeira Spengler Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852728-06.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Trabalho Medico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Embargada: Maria das Gracas Melo Teixeira Spengler Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852728-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Trabalho Medico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Maria das Gracas Melo Teixeira Spengler Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA - AÇÃO OBRIGAÇÃO FAZER - PLANO DE SAÚDE - PATOLOGIA COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO - AVASTIN - TRATAMENTO DE CARÁTER EXPERIMENTAL - "OFF LABEL" - DESCABIMENTO DA RECUSA DO FORNECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Trata-se de procedimento comum cível que julgou procedente a demanda para condenar a Requerida/Apelante ao fornecimento de medicamento para tratamento médico necessitado pela paciente/Requerente.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa por falta de perícia médica, uma vez que a demanda se encontra instruída com documentos técnicos suficientes, nos moldes do art. 472 do CPC.
Em atenção ao entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, por intermédio da Segunda Seção, no julgamento dos EREsp. 1.886.929 e EREsp. 1.889.704, bem como à Lei n. 14.454/22, evidencia-se que a patologia que acometia a Requerente encontrava-se previsto como de cobertura obrigatória, subsistindo, de igual forma, expressa indicação médica para aplicação da técnica, como sendo a melhor alternativa para o caso em questão.
Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem consolidado ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano. (STJ - AgRg no AREsp 740203 / RJ, Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 14/12/2016).
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852728-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Trabalho Medico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Apelada: Maria das Gracas Melo Teixeira Spengler Advogada: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
23/11/2023 06:06
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 06:06
Remetidos os Autos para destino.
-
23/11/2023 06:06
Remetidos os Autos para destino.
-
17/11/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2023 20:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:40
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 18:50
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2023 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 07:08
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2022 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:45
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2022 15:44
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 18:03
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 07:08
Realizado cálculo de custas
-
25/11/2022 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 10:09
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 12:44
Remetidos os Autos para destino.
-
23/11/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:19
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:19
Tutela Provisória
-
23/11/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2022 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:35
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2022 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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