TJMS - 0804375-78.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 09:57
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0804375-78.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Eneida Candida Pereira Alves Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Dessa forma, presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, recebo-o em seu efeito devolutivo e suspensivo, a fim de reconhecer como desnecessária a comprovação de prévio requerimento administrativo para que a autora tenha sua pretensão analisada pelo Poder Judiciário.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Tendo em vista que a parte contrária ainda não foi citada, desnecessária a intimação para apresentar contraminuta; assim, aguarde-se o prazo para interposição de eventual recurso cabível desta decisão e, não havendo, retornem os autos conclusos para julgamento pelo Órgão Colegiado, certificando-se, se for o caso.
P.I.C.-se. -
31/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 12:52
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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30/01/2024 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 17:59
Negado seguimento ao recurso
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29/01/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/01/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0804375-78.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Eneida Candida Pereira Alves Advogado: Hélio Madson Corrêa Prates (OAB: 21136/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:45
Conclusos para decisão
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26/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:45
Distribuído por sorteio
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26/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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