TJMS - 0801308-52.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 06:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 19:16
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 19:15
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:15
Decisão ou Despacho
-
24/02/2025 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 15:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 20:58
Recebidos os autos
-
16/11/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 16:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/09/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:43
Decorrido prazo de parte
-
08/08/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 09:03
Evolução da Classe Processual
-
21/07/2024 22:59
Recebidos os autos
-
21/07/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 13:14
Processo Reativado
-
03/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 12:26
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:02
Homologada a Transação
-
08/05/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 16:52
Remetidos os Autos para destino.
-
22/04/2024 16:49
de Instrução e Julgamento
-
22/04/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:55
de Conciliação
-
11/03/2024 17:50
de Instrução e Julgamento
-
08/03/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS) Processo 0801308-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro Henrique Ramos Ferreira, Valéria Cleyva Morais de Oliveira - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 13), consistente na pretensão de se determinar o bloqueio das contas bancárias da ré até o limite de R$3.796,80, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente ante a natureza satisfativa da medida pretendida e, por conseguinte, a sua confusão com o mérito da ação; bem como, por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas.
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
26/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 14:08
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2024 18:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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