TJMS - 0800288-57.2015.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 13:27
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 16:53
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
02/08/2024 18:49
Baixa Definitiva
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02/08/2024 16:39
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:42
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 14:51
Recurso Especial não admitido
-
16/04/2024 12:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800288-57.2015.8.12.0040/50000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Gumercindo Leoncio Antunes Martinez Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Embargado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800288-57.2015.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Gumercindo Leoncio Antunes Martinez Advogado: Wellington Coelho de Souza (OAB: 2923/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Banco Votorantim Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE MÚTUO - ORDEM DE PAGAMENTO - REPASSE DO VALOR CONTRATADO - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA - INOVAÇÃO RECURSAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA. 1. m razão da comprovação da existência de relação jurídica entre as partes, com o respectivo repasse do valor contratado, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados em benefício previdenciário e ao pagamento de compensação por danos morais. 2. É vedado inovar o pedido ou a causa de pedir em sede recursal. 3.
A litigância de má-fé somente se caracteriza quando há prova inequívoca do dolo processual na prática de alguma das condutas previstas no art. 80 do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida deram parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800288-57.2015.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Apelante: Gumercindo Leoncio Antunes Martinez Advogado: Wellington Coelho de Souza (OAB: 2923/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Banco Votorantim Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800288-57.2015.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Gumercindo Leoncio Antunes Martinez Advogado: Wellington Coelho de Souza (OAB: 2923/MS) Advogado: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB: 15475/MS) Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Banco Votorantim Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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