TJMS - 0836619-53.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/03/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 01:03
Recebidos os autos
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09/03/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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09/03/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:25
INCONSISTENTE
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29/02/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/02/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/02/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/02/2024 01:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:03
Conclusos para decisão
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26/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836619-53.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Apelada: Edina Aparecida Malvezi Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA - SERVIDORA MUNICIPAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO - AFASTADA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA ADQUIRIDA EM DECORRÊNCIA DA ATIVIDADE EXERCIDA - MOLÉSTIA PROFISSIONAL - CONCAUSA - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE PERÍCIA - APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O Município de Campo Grande é detentor de legitimidade passiva para responder à lide que busca revisão de aposentadoria, cabendo ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG a administração e gestão dos valores e diretrizes repassados pela Secretaria de Administração do Município e demais entes administrativos.
Uma vez comprovado, por perícia médica, que a doença de que foi acometida a servidora pública teve como concausa o exercício de suas atividades profissionais, com a consequente equiparação a doença profissional, de modo a resultar em incapacidade total para o trabalho, devem ser integrais os proventos de aposentadoria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836619-53.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Apelada: Edina Aparecida Malvezi Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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