TJMS - 1400610-36.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 09:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/03/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:00
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
28/02/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/02/2024 13:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400610-36.2024.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Marcio Cafure Gonçalves Advogada: Kênia Cristina Andréa de Souza (OAB: 9895/MS) Agravado: Jair Casanatto Advogado: Jorge Severino (OAB: 19052/MS) Advogado: André Cardoso Severino (OAB: 23768/MS) Agravado: Moacir Casanatto Advogado: Jorge Severino (OAB: 19052/MS) Advogado: André Cardoso Severino (OAB: 23768/MS) Agravado: Leonir Antonio Casanatto Advogado: Jorge Severino (OAB: 19052/MS) Advogado: André Cardoso Severino (OAB: 23768/MS) Agravado: Acir Casanatto Espolio Advogado: Jorge Severino (OAB: 19052/MS) Advogado: André Cardoso Severino (OAB: 23768/MS) Nesses termos, estando configurada a probabilidade do direito invocado na ação originária, bem como os indícios relevantes de que as partes estão buscando se desfazer de seu patrimônio, preenchendo também o requisito do risco ao resultado útil do processo, se mostra adequada a medida de arresto sobre os bens dos agravados, a fim de assegurar o direito da parte.
Ante o exposto, recebo o presente recurso em ambos os efeitos, concedendo parcialmente tutela acautelatória pretendida, para o fim de resguardar os direitos do credor, apenas autorizando o arresto de tantos bens dos devedores quanto necessários, desde que livres e desembaraçados, dentre eles os móveis e imóveis, inclusive os direitos sucessórios aos quais façam jus atualmente, na proporção individual de cada crédito e nos limites de cada quota, a requerimento do agravante credor perante o juízo originário, por sua iniciativa e responsabilidade, nos termos do art. 519 c/c 520, I do CPC.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC).
Comunique-se imediatamente o juízo de origem para ciência. -
29/01/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 08:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/01/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:52
INCONSISTENTE
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/01/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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