TJMS - 0901985-49.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/03/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:35
INCONSISTENTE
-
08/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 17:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901985-49.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juízo(a) de Direito da Vara Execução Fiscal Municipal de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB: 13246B/MS) Advogada: Fernanda Farias Feroldi Neuwirth (OAB: 7474E/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - RECURSO DO MUNICÍPIO - EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - CDA QUE NÃO CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - EVIDENTE PREJUÍZO À DEFESA DO EXECUTADO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A SUBSTITUIÇÃO DA CDA EM RAZÃO DE ERRO FORMAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O título que sustenta a Execução careceu dos requisitos formais da obrigação (liquidez, certeza e exigibilidade), notadamente ante a inexistência de apontamento do fundamento legal, nos termos do art. 202 do CTN e do art. 2º, § 5º da Lei n. 6.830/80, evidenciando-se prejuízo à defesa do Executado.
II - Possibilitou-se a substituição da CDA pelo Município, na esteira do que determina o § 8º do artigo 2º da Lei 6.830/80 e do teor da Súmula 392 do STJ, preferindo este a inércia e impondo-se, portanto, a manutenção da Sentença que decretou a nulidade do título executivo.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901985-49.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juízo(a) de Direito da Vara Execução Fiscal Municipal de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Aníbal Barbosa de Melo (OAB: 13246B/MS) Advogada: Fernanda Farias Feroldi Neuwirth (OAB: 7474E/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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