TJMS - 0800124-20.2023.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800124-20.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Alcir de Oliveira Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 3.000,00 - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Para a fixação do valor indenizatório a título de dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, devendo ser mantido o valor fixado na sentença em R$ 3.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800124-20.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Apelante: Alcir de Oliveira Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/01/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800124-20.2023.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Alcir de Oliveira Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:55
Conclusos para decisão
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29/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:55
Distribuído por sorteio
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29/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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