TJMS - 1400975-90.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:37
Baixa Definitiva
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11/03/2024 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/03/2024 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/03/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:42
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400975-90.2024.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Elizabeth Alves Silveira Advogado: Jean Marcos Saut (OAB: 9233/MS) Agravado: Banco Agibank S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO - PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO - EXTINÇÃO DO FEITO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTOS - INADEQUAÇÃO DO PEDIDO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA - RECURSO IMPROVIDO Vislumbra-se que não houve a comprovação satisfatória do interesse processual ou de agir, considerando principalmente a inexistência de prova de requerimento prévio ao Banco ou fornecedor de serviços, feito mediante os canais próprios de relacionamento, sendo imprestável a alegação trazida nos autos a fim de justificar a interposição da demanda razão pela qual deve ser mantida a determinação de emenda da inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/02/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400975-90.2024.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Elizabeth Alves Silveira Advogado: Jean Marcos Saut (OAB: 9233/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Julgamento Virtual Iniciado -
02/02/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/01/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 01:26
INCONSISTENTE
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400975-90.2024.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Elizabeth Alves Silveira Advogado: Jean Marcos Saut (OAB: 9233/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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