TJMS - 0803932-21.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803932-21.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Wagner Alves de Paula Advogado: Eduardo de Souza Stefanone (OAB: 127390/SP) Apelado: Saulo Divino Barcellos Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS MONITÓRIOS - NOTAS PROMISSÓRIAS - CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO ENTRE PARTICULARES - INAPLICABILIDADE DO CDC - ALEGAÇÃO DE PRÁTICA DE AGIOTAGEM - NÃO COMPROVADA - ART. 373, II, DO CPC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Embargante/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os Embargos Monitórios.
No caso, trata-se de contrato de mútuo celebrado entre particulares, os quais não se submetem aos conceitos de consumidor e fornecedor dispostos nos arts. 2º e 3º do CDC.
Ainda, não se vislumbra a existência de superioridade técnica, econômica e/ou jurídica entre os litigantes, a qual também é pressuposto para aplicação do microssitema consumerista às relações contratuais.
E para que haja a inversão do ônus da prova prevista na MP 2.172-32/2001, é necessária a demonstração da verossimilhança da alegação de usura, o que não se verificou, constituindo-se ônus processual do Embargante/Apelante comprovar a veracidade das suas alegações de prática de agiotagem.
No caso, não há elementos que apontem para a cobrança de juros extorsivos e para abusividade no preenchimento dos títulos capazes de relativizar a presunção de veracidade que recai sobre o conteúdo das notas promissórias.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803932-21.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Wagner Alves de Paula Advogado: Eduardo de Souza Stefanone (OAB: 127390/SP) Apelado: Saulo Divino Barcellos Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/01/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:18
INCONSISTENTE
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803932-21.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Wagner Alves de Paula Advogado: Eduardo de Souza Stefanone (OAB: 127390/SP) Apelado: Saulo Divino Barcellos Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:56
Conclusos para decisão
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29/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:56
Distribuído por sorteio
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29/01/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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