TJMS - 0817042-50.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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15/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:34
INCONSISTENTE
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15/04/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817042-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - SEGURADORA - QUEIMA DE APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS - OSCILAÇÃO E PICOS DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ATIVIDADE DA CONCESSIONÁRIA E OS DANOS OCORRIDOS - DEVER DE INDENIZAR - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DESPROVIDO.
As concessionárias de serviço público estão sujeitas à responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Demonstrado o nexo de causalidade entre a atividade da concessionária de energia elétrica e os danos ocorridos nos aparelhos elétricos da segurada, em razão de descarga elétrica excessiva, o ressarcimento da seguradora pelos valores desembolsados para honrar o contrato de seguro é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencidos o 1º e 3º Vogais.
Julgamento realizado sob a técnica do art. 942 do CPC. -
12/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 05:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 07:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 07:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/03/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/03/2024 13:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/02/2024 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:24
Inclusão em Pauta
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31/01/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:22
INCONSISTENTE
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817042-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2024 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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