TJMS - 0808100-76.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:09
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0808100-76.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Celi Ferreira de Almeira Advogado: Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB: 18579/MS) Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C COBRANÇA - PROVEITO ECONÔMICO ABAIXO DO VALOR DE ALÇADA - NÃO CONHECIMENTO. 1.
Na hipótese, a condenação ou proveito econômico não atingirá a quantia de 100 salários mínimos, o que equivale atualmente a R$104.500,00, pois considerando os vencimentos da autora em torno de R$ 2.456,36 (julho de 2021) e ainda, que o pedido limita-se às férias gozadas em meados do ano letivo e não pagas, o que equivale a 25% da respectiva remuneração (50% sobre 15 dias de férias) nos últimos cinco anos até a sentença, tem-se que não alcançará o valor de alçada. 2.
Assim, seguindo a orientação firmada pelo STJ, bem como em observância aos princípios da eficiência e da celeridade na busca pela duração razoável do processo, os quais, com a vigência do novo Código de Processo Civil, tornaram-se mais acentuados, fica dispensada a remessa no presente caso.
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR MUNICIPAL - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - 45 DIAS COMPOSTOS DE DOIS PERÍODOS - GRATIFICAÇÃO A INCIDIR SOBRE O PERÍODO DE 15 DIAS - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante art. 83 da LCM n. 110/2011 e art. 39 da LCM n. 42/2003, ambas leis do Município de Naviraí, a gratificação de 50% do vencimento mensal deve incidir sobre o período total de 45 dias de férias concedidas ao professor da rede municipal, pois inclui os 15 dias gozados entre os dois semestres e não apenas os 30 dias.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso do Município, nos termos do voto o Relator. -
16/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0808100-76.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Celi Ferreira de Almeira Advogado: Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB: 18579/MS) Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/01/2024 14:34
Conclusos para decisão
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17/01/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:40
Conclusos para decisão
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24/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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24/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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