TJMS - 0814665-72.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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04/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:37
INCONSISTENTE
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19/02/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814665-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Apelante: Fábio Aparecido Correia da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Apelado: Fábio Aparecido Correia da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, C/C INDENIZATÓRIA - EXCLUSÃO DOS APONTAMENTOS - POSSIBILIDADE - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - RESTRITO AO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS NÃO VERIFICADOS - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não comprovada a legalidade das cobranças, já que os documentos juntados não demonstram a efetiva contratação, é plenamente possível a declaração de inexigibilidade dos débitos descritos na inicial. 2.
Não há que se falar em indenização por danos morais porque a informação constante na plataforma "Serasa Limpa Nome" não é de livre acesso ao público em geral.
Por isso, não justifica a alegação de cobrança coercitiva e ilícita. 3.
Com relação aos honorários advocatícios tenho que a sentença não merece reforma, posto que estes foram firmados dentro dos parâmetros estabelecidos pelo art. 85, § 2º, do CPC/15.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814665-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Apelante: Fábio Aparecido Correia da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Apelado: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios NP Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Apelado: Fábio Aparecido Correia da Silva Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:26
INCONSISTENTE
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 08:50
Conclusos para decisão
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08/01/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 08:50
Distribuído por sorteio
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08/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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