TJMS - 0803568-74.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803568-74.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Lino Sol Reginaldo Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESNECESSÁRIO NO CASO CONCRETO - CONTESTAÇÃO QUE SE OPÕE O MÉRITO DA AÇÃO - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em se tratando de recebimento de seguro de vida em grupo, considerando que a seguradora requerida citada apresentou contestação se opondo ao mérito da ação e pugnando pela improcedência do pedido inicial, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o ajuizamento da ação.
A extinção neste caso ofende ao princípio da efetividade da justiça porquanto a ré já demonstrou nos autos a resistência ao pagamento ficando justificado o interesse de agir por parte do autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803568-74.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lino Sol Reginaldo Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 17:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:16
INCONSISTENTE
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 08:10
Conclusos para decisão
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08/01/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 08:10
Distribuído por prevenção
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08/01/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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