TJMS - 1400994-96.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 10:22
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/02/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:08
INCONSISTENTE
-
15/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400994-96.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Rodrigo Schmidt Casemiro Paciente: E.
A.
C.
Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Vítima: E. dos S.
M.
EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA- AMEAÇA - MEDIDA ESTREMA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PROTEÇÃO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA - ORDEM DENEGADA 1.
Conforme disposto no art. 313, III, do Código de Processo Penal, em caso de crime que envolveviolência domésticae familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, é admitida a decretaçãoda prisão preventivapara garantir a execuçãodasmedidas protetivas de urgência.
Do mesmo modo, a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em seu art. 20, autoriza a prisão cautelar do paciente em qualquer fase do inquérito ou da ação penal. 2.
A prisão preventiva nos crimes praticados em situação de violência doméstica pode ser decretada, pelo tempo necessário, não necessitando guardar vinculação com a pena de uma eventual e futura condenação, desde que os elementos concretos dos fatos indiquem a sua indispensabilidade para resguardar, de imediato, a integridade da vítima de violência de gênero.
O que é o caso dos autos diante do manifesto risco de reiteração criminosa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, conheceram e denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.. -
09/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 08:32
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
07/02/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400994-96.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Rodrigo Schmidt Casemiro Paciente: E.
A.
C.
Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Vítima: E. dos S.
M.
Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/02/2024 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 18:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400994-96.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Rodrigo Schmidt Casemiro Paciente: E.
A.
C.
Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Vítima: E. dos S.
M.
Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça. -
31/01/2024 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
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30/01/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 01:52
INCONSISTENTE
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400994-96.2024.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Rodrigo Schmidt Casemiro Paciente: E.
A.
C.
Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste Vítima: E. dos S.
M.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 14:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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