TJMS - 0803133-35.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:43
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
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18/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2024 16:08
Recurso Especial não admitido
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17/07/2024 16:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803133-35.2022.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Wilian da Silva Pereira Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803133-35.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Wilian da Silva Pereira Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Wilian da Silva Pereira Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803133-35.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Wilian da Silva Pereira Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Wilian da Silva Pereira Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803133-35.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Wilian da Silva Pereira Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES - LEI N° 13.786/2018 - APLICABILIDADE - TERMO ADITIVO POSTERIOR À LEI - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE OU ABUSIVIDADE - CLÁUSULA PENAL VÁLIDA - RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO - TAXA DE FRUIÇÃO - LOTE DE TERRENO SEM EDIFICAÇÃO - AFASTADA - POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO EM ATÉ 12 PARCELAS - JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO E NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO - SENTENÇA EM PARTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não obstante o contrato primitivo de compra e venda de lote ter sido firmando anteriormente à vigência da Lei do Distrato (Lei nº 13.786/18), o termo aditivo foi celebrado após entrada em vigor do referido diploma legal, indicando expressamente a sua aplicação ao caso.
Havendo previsão legal e contratual, é devida a retenção no percentual de 10% sobre o valor total e atualizado do contrato, cuja quantia poderá ser restituída ao adquirente, nos termos do pacto e da legislação em vigor, ou seja, em até 12 (doze) prestações após a rescisão da avença.
No caso dos autos, tratando-se o imóvel de um lote de terreno sem qualquer edificação e que, a rigor, não foi utilizado pela parte autora, a taxa de fruição não é devida.
Aos contratos celebrados posteriormente à Lei Federal nº 13.786/2018, os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos dos artigos 397 e 405 do Código Civil, de acordo com o voto condutor do Tema 1.002/STJ (REsp 1740911/DF), proferido pela Ministra Maria Isabel Gallotti.
Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a taxa de fruição e determinar a incidência dos juros de mora a partir da citação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803133-35.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Wilian da Silva Pereira Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Apelado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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