TJMS - 1401036-48.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2024 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/03/2024 09:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:35
INCONSISTENTE
-
20/03/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401036-48.2024.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marinalva Ramos de Oliveira Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: João Pedro Cararo de Oliveira (OAB: 116243/PR) Agravado: Banco Bradesco S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DETERMINAÇÃO À AUTORA PARA COMPROVAR A TENTATIVA DE RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CONFLITO - PROVIDÊNCIA FACULTATIVA À DISPOSIÇÃO DA PARTE - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A determinação para que a parte comprove a tentativa de composição extrajudicial, sob pena de extinção do feito, não encontra respaldo no ordenamento jurídico, viola o exercício do direito de ação e, por consequência, de acesso à Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
19/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
11/03/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/03/2024 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2024 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/02/2024 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401036-48.2024.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marinalva Ramos de Oliveira Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Sudamerica Clube de Serviços Agravado: Banco Bradesco S.A.
Vistos, etc...
Intime-se a parte agravada para que, no prazo de quinze dias, querendo, apresente resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C-se.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
31/01/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:42
INCONSISTENTE
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401036-48.2024.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Marinalva Ramos de Oliveira Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Sudamerica Clube de Serviços Agravado: Banco Bradesco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 09:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/01/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802309-49.2022.8.12.0011
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Sem Advogado Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2022 10:05
Processo nº 0800209-77.2022.8.12.0058
Lorenca Dure
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2022 13:40
Processo nº 0813801-95.2023.8.12.0110
Banco do Brasil S/A
Elbio Afonso Meneghel
Advogado: Tarcisio Bordin de Medeiros
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 17:04
Processo nº 1401052-02.2024.8.12.0000
Sonia Aparecida Prado Lima
Em Segredo de Justica
Advogado: Sonia Aparecida Prado Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2024 09:25
Processo nº 0813801-95.2023.8.12.0110
Elbio Afonso Meneghel
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 14:40