TJMS - 0811046-68.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811046-68.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Celita Lima Neto Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO STJ ACOLHIDA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - MÉRITO - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - DÉBITO INEXISTENTE - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM REDUZIDO PARA R$ 5.000,00 EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em ofensa ao princípio dadialeticidadequando o recorrente impugna de forma específica a sentença recorrida, dando as razões e fundamentos para que seja acolhido o recurso. É vedado inovar o pedido ou a causa de pedir em sederecursal.
Demonstrada a falha na prestação de serviço bancário que realizou a cobrança de valores referentes a empréstimo sem a comprovação da sua contração, resta evidenciado o ato ilícito que dá ensejo ao dever de indenizar.
A inscrição ou manutenção indevida nos órgãos de proteção ao crédito configura ato ilícito passível de indenização pordanomoral, que na hipótese ocorre na modalidade in re ipsa, o qual dispensa prova de seus efeitos na vítima, sendo estes presumidos pela mera existência danegativação.
A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixadodemaneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômica das partes, não podendo ser irrisório,demaneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante,demodo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
Na hipótese, constatando-se que o quantum de R$ 8.000,00, arbitrado pelo Juízo a quo a título de danos morais, encontra-se acima do que usualmente arbitra esta Corte de Justiça em casos semelhantes, o caso é de diminuição do valor da indenização, atendidas as balizas da razoabilidade, para R$ 5.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte o recurso e na parte conhecida deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/01/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:25
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
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30/01/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811046-68.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria Celita Lima Neto Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:48
INCONSISTENTE
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:15
Conclusos para decisão
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08/01/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:15
Distribuído por sorteio
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08/01/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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