TJMS - 0801000-80.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Willian Godoy dos Santos (OAB 19037/MS), Leonardo Paredes Lopes (OAB 31020/MS) Processo 0801000-80.2023.8.12.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Grêmio dos Subtenentes e Sargentos Pedro Rufino - Réu: Flávia Paredes Morita - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
06/05/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 15:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 15:18
Audiência tipo de audiência situação.
-
08/04/2025 15:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 15:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 15:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 15:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:50
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 15:50
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 01:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Willian Godoy dos Santos (OAB 19037/MS) Processo 0801000-80.2023.8.12.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Grêmio dos Subtenentes e Sargentos Pedro Rufino - Fica a parte autora intimada da certidão de designação de audiênica de fls. 122.
Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 08/04/2025 Hora 15:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
13/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 08:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 08:43
de Instrução e Julgamento
-
10/01/2025 13:47
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Willian Godoy dos Santos (OAB 19037/MS) Processo 0801000-80.2023.8.12.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Grêmio dos Subtenentes e Sargentos Pedro Rufino - defiro parcialmente o pedido de tutela, para DETERMINAR, que a requerida se abstenha de alienar e/ou construir na fração de terreno, em discussão nestes autos, sob pena de aplicação de multa diária, por descumprimento.
Oficie-se ao cartório competente, para que recaia na matrícula do imóvel, a indisponibilidade do imóvel, até ulterior decisão deste Juízo.
Cite-se e intime-se a requerida, e paute-se a audiência de conciliação, destinada à tentativa de autocomposição do litígio.
As partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhados de advogado ou de defensor público, munidos de poderes para transigir.
A ausência injustificada de qualquer das partes poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Inexitosa a conciliação, o prazo de quinze dias para contestação fruirá da data de realização da audiência, oportunidade na qual incumbirá aos requeridos alegarem toda a matéria de defesa, sob pena de serem considerados reveis e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial.
Apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para oferta de réplica, em quinze dias, com as ressalvas do art. 437 do CPC. Às providências. -
11/12/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:32
Outras Decisões
-
02/10/2024 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Willian Godoy dos Santos (OAB 19037/MS) Processo 0801000-80.2023.8.12.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Grêmio dos Subtenentes e Sargentos Pedro Rufino - Nesse contexto, concedo à demandante o prazo de quinze dias para recolhimento das custas processuais de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Certificado o recolhimento das custas ou ultimado o prazo, com ou sem manifestação da parte, volvam conclusos para decisão. Às providências e comunicações necessárias. -
10/09/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 23:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 23:10
Decisão ou Despacho
-
15/03/2024 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Diogo Willian Godoy dos Santos (OAB 19037/MS) Processo 0801000-80.2023.8.12.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Grêmio dos Subtenentes e Sargentos Pedro Rufino - Vistos, etc.
Intime-se a associação demandante para, em quinze dias, comprovar por meio de documentos idôneos a impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de suas atividades, sob pena de cancelamento da distribuição.
Registre-se que, tratando-se de pessoa jurídica, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça dá-se em caráter excepcional, apenas se demonstrada sua inequívoca hipossuficiência financeira, consoante entendimento externado na Súmula 481 do STJ1.
Com a manifestação da demandante, tornem conclusos para análise do pedido de tutela provisória. Às providências e intimações necessárias. -
29/01/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 10:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800741-95.2023.8.12.0032
Hernandes Nobres da Silva
Edivaldo Dutra da Silva
Advogado: Valeria Cristaldo Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2023 17:01
Processo nº 0805905-62.2022.8.12.0101
Kalesh Comercio de Piscinas Indaial Eire...
Paulo Teixeira dos Santos
Advogado: Valmoci Oliveira Passos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2024 15:46
Processo nº 0805905-62.2022.8.12.0101
Paulo Teixeira dos Santos
Kalesh Comercio de Piscinas Indaial Eire...
Advogado: Alyne Joyce dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2022 17:21
Processo nº 0800736-73.2023.8.12.0032
Suelen de Souza Farias
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Marilza de Souza Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2023 15:45
Processo nº 0800736-73.2023.8.12.0032
Suelen de Souza Farias
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Marilza de Souza Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2025 14:36